Sunday, June 04, 2006

CIDADÃOS DE PINHAL DE FRADES E FLOR DA MATA SÓ EXIGEM CUMPRIMENTO DAS LEIS












Para os que no Seixal pensam - pela contra-informação - que os cidadãos de Pinhal dos Frades e Flor da Mata pretendem algum tratamanto privilegiado estes informam que só querem a lei cumprida e o fim da criação de Guetos que não servem nem as populações deslocadas nem as populações instaladas.


E O que pretendem os Cidadãos de Pinhal dos Frades e Flor da Mata?

Pretendem que seja cumprida a lei, o Plano Director Municipal que diz que aquela zona "É Mata e Maciço Arbóreo, Espaço Agricola e Florestal"

E o que é que isso quer dizer?


Quer dizer que se deve "manter o revestimento vegetal existente, integrando a estrutura verde municipal e contribuindo para o equilibrio ecológico "

Por outro lado diz também a lei que nestes espaços é "interdita a construção de qualquer edificação, exceptuando-se aquelas que se destinam ao apoio da sua preservação e manutenção e a equipamentos de interesse municipal".

E sobre a politica de Realojamentos, para não se repetirem erros do passado, conhecidos de todos na nossa região, bem como os problemas que recentemente têm acontecido em Paris, este modelo deste Bairro isolado , e concentrado de problemas e "várias etnias", já não são construídos...excepto no Seixal pelos vistos , veja-se o que são as orientações do Instituto da habitação e as orientações da actual politica de realojamento que a Câmara do Seixal pretende ignorar:

O Instituto Nacional da Habitação informa:

Passados 10 anos sobre a criação do Programa Especial de Realojamento (PER) para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, pelo Decreto-Lei n.º 163/1993, de 7 de Maio, era evidente a dissociação entre este programa, que previa a concessão de apoio financeiro para construção ou aquisição de habitações destinadas ao realojamento das famílias a residir em barracas e a realidade do sector da habitação retratada pelos dados do Censo 2001 e caracterizada pela existência de 544 mil fogos devolutos e cerca de 800 mil a necessitar de obras de recuperação.

No sentido de inverter esta situação, foi publicado o Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro, diploma que revê o regime jurídico do PER, para que também este possa favorecer e estimular a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, quer no mercado, quer na propriedade dos municípios, incentivando-se a reabilitação urbana, em detrimento da aquisição ou construção de fogos novos.

Tal solução, além de permitir assegurar aos municípios o cumprimento dos objectivos do PER e a recuperação de parte do seu parque habitacional, vai ao encontro do objectivo de política habitacional do Governo de apostar, de forma preferencial, na vertente da reabilitação urbana. Além disso, vai permitir, também, o financiamento de equipamento social por se considerar essencial, no âmbito dos processos de realojamento de populações, criar condições para uma melhor integração das famílias.

Pretende-se, assim, com o Decreto-Lei n.º 271/2003, permitir a concretização do PER através da recuperação do parque habitacional municipal e regular num único diploma este Programa e o PER Famílias, bem como assegurar melhor controlo e, simultaneamente, maior flexibilidade aos regimes de intransmissibilidade e inalienabilidade aplicáveis aos fogos construídos ou adquiridos ao abrigo do PER, do PER Famílias e dos programas municipais de realojamento regulados pelo Decreto-Lei nº 226/1987, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei Nº 197/1995, de 29 de Julho.

Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro e Decreto-Lei n.º 163/1993, de 7 de Maio,
com as alterações introduzidas, em formato PDF.

É a aplicação destas leis da Republica que a população de Pinhal de Frades e Flor da Mata quer ver cumprida no Seixal. Seixal não pode ser território fora da lei.


NÃO SOMOS CIDADÃOS DE SEGUNDA!