Este é o texto que o suporta, conheça as suas razões e os seus direitos, não permita que lhos roubem:
Abaixo Assinado em contestação ao Plano de Pormenor
FLOR DA MATA 2/M/2000
Atentado Ambiental, Urbanistico e Social
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Seixal
No âmbito da consulta pública relativa ao processo sob a designação de plano de Pormenor da Flor da Mata 2/M/00, vêm os Munícipes abaixo identificados e assinados requerer a V.Exa. se digne mandar proceder ao não andamento do processo de construção do bairro social , porquanto:
Como dirigente do Município deverá ter também como preocupação a conservação da biodiversidade através da protecção dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagem em território também pertença da União Europeia.
O projecto ora em discussão pública, irá destruir pinheiros e sobreiros junto às povoações da Flor da Mata e de Pinhal de Frades. Esta estrutura verde municipal contribui para o equilíbrio ecológico do Concelho do Seixal e é o derradeiro refúgio do que outrora foi uma imensa floresta e o restante possível de conservação ambiental.
Os residentes da Flor da Mata e Pinhal de Frades têm direito à indignação, por verem goradas as suas expectativas de qualidade de vida, na desqualificação com óbvias repercussões no valor dos espaços contíguos, perda de direitos adquiridos e de propriedade, em investimentos sem retorno.
O Estado de direito ambiental é, como se sabe, um Estado democrático, que se constrói com o envolvimento e a participação dos cidadãos (art.66º da CRP).
Independentemente de atribuições, competências, e de delegação de poderes, quer a Administração Central, quer o Poder Local, estão vinculados a princípios jurídicos fundamentais tais como a legalidade, a proporcionalidade, a igualdade, a justiça, a coerência racional, etc…, não podendo agir arbitrariamente, sobrepondo um fim subjectivo a um fim legal.
Qualquer cidadão é um sujeito de direitos iguais a todos os outros. O ordenamento jurídico português reserva um lugar especial aos Direitos Sociais, Económicos, Ambientais e Culturais, e tende a encarar o cidadão na perspectiva da sua situação concreta. A questão do bairro da Flor da Mata, tem subjacentes interesses difusos que são reconhecidos por lei. Interesses supra individuais, pertencentes a todos, mas onde há também o interesse que cada indivíduo possui.
Nesta matéria atenderá V.Exa.com toda a sensibilidade, vontade e saber às preocupações dos munícipes, salvaguardando a valia ambiental e social desta zona e restante Concelho tendo em consideração o disposto do n.º2 do Art. 77º do Decreto Lei n.º380/99, e o disposto no n.º 5 da mesma lei, os artigos 9º ale) e 66º. da CRP, bem como no futuro, o disposto da Directiva90/313/CEE do Concelho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente ou ainda à Convenção de Aarhus, sobre o acesso público à informação e à participação na tomada de decisões e o acesso à justiça em questões ambientais.
No Concelho do Seixal, existem outros espaços que melhor acolheriam uma construção para os mais desprotegidos, ainda mais quanto a Câmara do Seixal comprou, em 1999, um terreno de 7.295m2, na Quinta do Cabral, Arrentela- até ao momento o espaço continua vago. Pensamos, porém que o ideal seria que qualquer realojamento fosse feito de forma não concentrada, mas disseminada, indiscutivelmente em área urbana e preferencialmente junto às zonas onde as pessoas já estão enraizadas.
Ao construir-se um bairro desta dimensão e para este fim, criar-se-ia um novo Gueto.
Pinhal dos Frades Junho de 2006